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Comentários
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Reneide Graciele
Comentário ·
há 5 anos
Quando requerer Instrução em Ação de Direito do Consumidor?
Helena Martins
·
há 5 anos
Adorei
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Reneide Graciele
Comentário ·
há 9 anos
STJ - Atraso de voo e o dano moral presumido
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Boa tarde dra Flávia, como a senhora entende os casos de cancelamento de voo em razão de greve, muito comum na Europa?
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Reneide Graciele
Comentário ·
há 10 anos
Plano de saúde é obrigado a indenizar paciente por danos morais após negativa de cobertura de procedimento médico?
Lelyan Peréira
·
há 10 anos
Lelyan,
Muito esclarecedor o seu texto, infelizmente a negativa de procedimentos médicos é uma praxe nos planos de saúde. Estou com um caso semelhante no qual o plano negou a cobertura da cirurgia de reconstrução mamária de uma paciente com câncer, bem como a prótese do seio sem nódulo e sua consequente simetrização. O plano alegou se tratar de uma cirurgia estética, mesmo existindo solicitação do mastologista para realização do procedimento.
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Recomendações
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Thiago Noronha Vieira
Comentário ·
há 10 anos
E aí, doutora (?): clientes ansiosos e petições (iniciais) que não se fazem sozinhas
Natália Oliveira
·
há 10 anos
Prezada Natália,
A que, inicialmente presto meus mais sinceros parabéns pelo belo artigo escrito e pela sua verdade ao impor seu ponto de vista. E, confesso, se estivesse lendo há quatro meses, concordaria em gênero, número e grau.
Para mim o mais valioso e que serve de regra é o seu seguinte trecho: "Portanto, meus caros, fica aqui meu apelo: não se apressem por 'mostrar serviço' quando isso implicar em deixar de lado a técnica necessária ao bom desempenho da advocacia. Redijam, leiam e releiam sem pressa a petição inicial e não cedam a pressões de clientes, a menos que se trate de um caso de vida ou morte."
A despeito do artigo, com a devida vênia, só queria discorrer rapidamente sobre a mitigação do peticionamento. Quando comecei, há pouco mais de seis meses, tinha a exata visão que você. Construía minhas petições com o máximo de zelo, pecando pelo excesso de recortar trechos das legislações, marcar, remarcar, mastigar o direito da forma que ficasse bastante claro para quem quer que lesse a petição.
Porém, com o passar do tempo, percebendo nos gabinetes a forma como as petições são tratadas, confesso que passei a ser mais metódico. Isso não quer dizer displicência com a petição ou direito, mas simplesmente entender que a petição é feita para ser lida e, como tal, deve ter uma redação rápida, clara, precisa. E, muitas vezes, na academia somos estimulados a um juridiquês exacerbado ou mesmo uma enrolação.
Certa feita, um professor havia dito em sala: "minhas petições de consumidor eu gasto, no máximo quatro laudas". Na época, eu achava um absurdo. Pensava comigo "como? como ele consegue dizer o direito de um cliente, aplicar no caso concreto de forma tão sintética?".
Mas é justamente isso, na petição precisamos dizer o direito, não mastigá-lo. Até porque quem lê, normalmente, também o sabe.
Então, mantendo a sua máxima de prezar pelo bom trabalho, só gostaria de fazer uma ressalva que uma boa petição nem sempre é uma grande petição. E que deixar algumas coisas não ditas, por vezes, pode ser estratégico.
Ademais, parabéns!
Atenciosamente,
Thiago Noronha Vieira
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DellaCella Souza Advogados
Artigo ·
há 12 anos
Direito do Consumidor - dúvidas frequentes
1. Qual o procedimento a ser adotado quando houver queda ou descarga de energia que ocasionam danos? Primeiramente, deve-se registrar o fato junto ao serviço de atendimento ao cliente da...
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